U E – Imunidade vitalícia contra acção judicial | 26Mai2009 17:40:00
Sabia que foi concedida a todos os membros da estrutura de governo da UE, assim como a dezenas de milhar de burocratas e funcionários públicos que gerem a União, UMA IMUNIDADE PARA TODA A VIDA CONTRA ACÇÃO JUDICIAL e que estão, segundo os próprios admitem, acima da lei?
Isto também se aplica à nova polícia europeia, a Europol, e aos comandantes e soldados do novo Exército Europeu. Todos os edifícios, escritórios, registos, arquivos e minutas pertencentes à UE e às suas instituições são invioláveis. Não podem ser penetrados ou inspeccionados. Todos os funcionários ao serviço de UE estão acima da lei, de acordo com o que está declarado nos tratados que os nossos sucessivos políticos assinaram em nosso nome.
Segundo o artigo 12 do capítulo 5 do “Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Europeias”, uma imunidade vitalícia e completa foi concedida a todos os oficiais como Neil Kinnock (Finanças) e aos seus funcionários das instituições, com o seguinte texto:
“No território de cada Estado-Membro e independentemente da sua nacionalidade, os funcionários e outros agentes das Comunidades:
(a) Gozam de imunidade de jurisdição no que diz respeito aos actos por eles praticados na sua qualidade oficial, incluindo as suas palavras e escritos, sem prejuízo da aplicação das disposições dos Tratados relativas, por um lado, às normas sobre a responsabilidade dos funcionários e agentes perante as Comunidades e, por outro, à competência do Tribunal para decidir sobre os litígios entre as Comunidades e os seus funcionários e outros agentes. Continuarão a beneficiar desta imunidade após a cessação das suas funções” (http://europa.eu/abc/treaties/archives/pt/pttr13b.htm)
Por isso, em 1999, quando foi descoberto que toda a Comissão da UE estava envolvida em fraude, nenhum indivíduo pode ser processado. Que tal, a nível de prestação de contas?
Duas outras cláusulas do mesmo tratado (Artigos 1 e 2, Capítulo 1, “Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Europeias”) dizem “... Os locais e as construções das Comunidades são invioláveis. Não podem ser objecto de busca, requisição, confisco ou expropriação. Os bens e haveres das Comunidades não podem ser objecto de qualquer medida coerciva, administrativa ou judicial, sem autorização do Tribunal de Justiça. Os arquivos das Comunidades são invioláveis.” Assim, nenhum edifício ou escritório, ficheiros, arquivos ou fundos de gavetas que pertençam à UE, onde quer que estejam localizados, podem ser revistados ou inspeccionados... nunca. Estas duas isenções, só por elas, colocam as pessoas e os locais da UE completamente acima da lei, o que vai contra os princípios básicos da democracia britânica ou de qualquer democracia decente segundo os quais “ninguém está acima da lei.” (Day, Phillip. 2003. Ten Minutes to Midnight. Credence Publications, Tonbridge, Inglaterra, 217 pp)









